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O cultivo de qualquer variante da cannabis é proibido no Brasil pela Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006).
O cultivo de qualquer variante da cannabis é proibido no Brasil pela Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006).| Foto: Pixabay

A pressão econômica para a liberação do plantio da maconha (cannabis sativa) para fins diversos cresce no Brasil e corre o risco de ocorrer à revelia do Congresso Nacional, sem a consulta aos representantes eleitos pela população para analisar temas como esse. Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assumiu o poder de decidir sobre a liberação da plantação de cannabis no país, em uma ação ajuizada pela empresa DNA Soluções em Biotecnologia, interessada no uso comercial da planta.

Para assumir o poder de decidir sobre o assunto, o tribunal deu seguimento a uma proposta de Incidente de Assunção de Competência (IAC). Um IAC é a declaração de que um determinado tema, relevante e de repercussão social, necessitaria de análise do colegiado do STJ para fundamentar decisões em outros tribunais no país.

Juristas recordam, no entanto, que o cultivo de qualquer variante da cannabis é proibido no Brasil pela Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006). Por isso, o único comportamento esperado do tribunal, de acordo com a lei, seria confirmar o veto ao cultivo. A análise do caso por meio de um IAC dá abertura para a possível concessão do que pede a empresa ao final do julgamento, o que significaria desobedecer a legislação brasileira e atropelar o Poder Legislativo, configurando ativismo judicial.

Caso o STJ chegue a liberar o plantio e determinar que outros tribunais façam o mesmo, também estaria desprezando todos os argumentos em discussão no Congresso sobre os riscos para a saúde e de segurança pública em permitir a plantação da cannabis no Brasil. Entre eles estão a falta de evidências científicas sobre os benefícios medicinais de produtos com elementos da maconha (com exceção de alguns indícios para certas enfermidades), a dificuldade de fiscalização por parte do poder público de plantios clandestinos, entre outros.

Em 2019, a Anvisa liberou a importação dos extratos de canabidiol e THC, retirados da cannabis, para a fabricação de produtos no Brasil. Na época, a agência definiu que esses compostos seriam marcados com tarja preta devido ao risco de dependência, aumento de tolerância (necessidade de ingerir quantidades cada vez maiores para ter o mínimo efeito desejado) e intoxicação.

Justificativas do STJ para assumir a decisão 

No recurso especial em análise no STJ, a DNA Soluções em Biotecnologia pede autorização para plantar a variante hemp da maconha. Para justificar o pedido, que afronta a Lei de Drogas, a empresa alega que esse tipo de cannabis produz THC em níveis baixos e CDB em grandes quantidades. O THC é a substância química que causa efeitos psicotrópicos, enquanto o CDB traria a esperança de possíveis efeitos medicinais, ainda não consolidados.

Antes de chegar ao STJ, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao analisar o caso, julgou de acordo com a Lei de Drogas. O TRF4 recordou à empresa que a lei brasileira proíbe a plantação de cannabis. No julgamento, os desembargadores afirmaram que a ampla autorização do plantio de maconha nesses casos seria matéria eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa esfera para atender a interesses empresariais.

A empresa, então, recorreu ao STJ e teve o apoio da relatora designada para a ação, a ministra Regina Helena Costa, cujo voto foi usado como fundamento para a proposta de IAC. Para ela, o alto custo de importação do princípio ativo da cannabis justificaria a autorização do plantio para empresas. Ao mesmo tempo, ela opinou que essa medida não traria risco de emprego dos elementos da cannabis para a produção de entorpecentes. Ou seja, para ela, o poder público seria capaz de fiscalizar as plantações de modo a coibir cultivos clandestinos de outras variantes e o desvio da atividade para finalidades criminosas.

Em prol da IAC, a ministra declarou que seria "relevante avaliar se a vedação ao cultivo e à exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (artigo 2º da Lei 11.343/2006) também alcança as culturas que produzem diminuta concentração de THC e, por conseguinte, não são empregadas na criação de entorpecentes". Avaliação essa que, segundo o previsto na Constituição, deve ser feita pelos outros poderes, Executivo e Legislativo.

Ativismo judicial 

Ao analisar a decisão do STF, advogados e cientistas políticos temem a interferência do Poder Judiciário em questões que deveriam ser definidas e discutidas pelo Congresso Nacional. Ao invés de respeitar o andamento do Congresso, que pode manter a proibição do plantio de cannabis a partir de argumentos de razoabilidade e de segurança pública, o Judiciário força o Legislativo a decidir ou ele mesmo tenta mudar a lei durante os julgamentos, sem competência para isso.

O advogado Roberto Lasserre, coordenador nacional do Movimento Brasil sem Drogas, lembra que já existem projetos no Congresso que tratam sobre o plantio do cânhamo e da maconha para fins medicinais, como o PL 399/2015, e que não é papel do Judiciário assumir a função do Legislativo. “Isso é muito grave. E o STJ avocar para si a decisão, a partir do momento que existem projetos tramitando sobre isso, é um ativismo judicial negativo, e não deveria ser feito em respeito ao Poder Legislativo”, disse.

Na avaliação da advogada Janaina Paschoal, ex-deputada estadual por São Paulo, o Judiciário está acostumado a adotar como argumento a suposta inércia do Congresso para “justificar a sua super atuação”. O STJ querer tomar pra si a decisão sobre o plantio da maconha no Brasil, diz, “exorbita completamente as atribuições constitucionais da Corte”.

“A Corte até poderia em um determinado caso concreto, onde alguém é acusado pelo crime de tráfico, por fazer o plantio para remédio, afastar a natureza criminal do comportamento, fazendo análise sistemática em uma situação concreta. Agora a Corte pretender criar uma regra autorizando algo que o Poder Legislativo não autorizou e nem o Poder Executivo, me parece que exorbita completamente as atribuições constitucionais da justiça”, explicou.

Com o retorno do PT ao poder, a ex-deputada cita que esse tipo de iniciativa relacionado à maconha pode até começar a aparecer, mas seria deliberado em forma de portaria ou decreto e não por uma decisão do Poder Judiciário.

Pressão para que o Congresso Nacional decida a favor do plantio 

O lobby da maconha por trás dessa pressão pela liberação do plantio é grande, assim como a tentativa de garantir a legalização da droga, com os argumentos medicinais – contestados por órgãos como o próprio Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria.

Em 2021, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo apresentado pelo deputado Luciano Ducci (PSB-PR) ao projeto de lei 399/2015. Enquanto a proposta original era composta de dois artigos que tratavam especificamente da comercialização de medicamentos que possuem extratos, substratos ou partes da planta cannabis sativa em sua formulação, a nova proposta possui 60 artigos e busca viabilizar o "cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, manipulação, comercialização, importação e exportação de produtos à base cannabis".

A transformação radical do projeto original, aprovada com pouco tempo para discussão, fez com que deputados pedissem para que o tema fosse avaliado pelo plenário da Casa, e não apenas em uma comissão com 34 deputados. A requisição, feita por deputados em 2021, ainda não foi analisada.

Apesar da demora, o analista político Alexandre Bandeira vê com preocupação o fato de o STJ aproveitar o “vácuo de poder” para “politizar a justiça” e ultrapassar os limites das outras esferas de poder. “Cabe ao Legislativo determinar as normativas que venham a permitir ou vedar em definitivo essas atividades em solo nacional”, complementa.

O advogado Acácio Miranda, doutor em Direito Constitucional, defende que “o ativismo judicial é um fenômeno brasileiro”, que se justifica por conta da omissão do Congresso Nacional, diante de “pautas mais complexas e espinhosas”. “A omissão é uma fraqueza por parte do Poder Legislativo em relação a certos temas, e o Judiciário acaba se sentindo obrigado a agir nesse sentido e a principal forma do Legislativo frear o ativismo seria trabalhando em prol das suas missões constitucionais”, disse Miranda.

De acordo com Roger Leal, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), “o Legislativo precisa melhorar a qualidade da legislação” para evitar que o Judiciário atropele a criação das leis. “Quanto mais ambiguidades e imprecisões os textos legislativos apresentam, maior é o espaço conferido à criatividade interpretativa de juízes e tribunais. Em temas controversos, não é incomum a aprovação de leis com preceitos dúbios, enigmáticos e contraditórios”, disse.

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